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Câmara de Caraguá aprova proibição de fogos de artifício com estampido



Postado em: 19/09/2018


Com três emendas, uma delas alterando de proibição de comercialização para soltura de fogos com estampido, a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (18). O  projeto de lei 07/18 é do vereador Aurimar Mansano, que tem como co-autor o Vereador Dennis da Silva Guerra, que dispõe sobre a proibição de utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido e dá outras providências.

Três emendas foram apresentadas e aprovadas. O Vereador Duda Silva modificou o artigo primeiro, que proibia a venda e a compra do artefato, deixando com a seguinte redação: Fica proibida a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, no município de Caraguatatuba.

Dennis Guerra elaborou uma emenda em que acrescenta um artigo, obrigando os estabelecimentos que comercializam os fogos de artifício a colocar no mínimo um banner, em local de fácil visibilidade, com medida de 100 cm x 0,80 cm com a seguinte mensagem: “Soltar fogos de artifício com estampidos é prejudicial à saúde de pessoas idosas, com síndrome autista e dos animais”.

A última emenda é de Celso Pereira, que acrescenta artigo com a seguinte redação: Excetuam-se da proibição desta Lei a soltura de fogos de artifício com estampido nas festividades da Igreja Católica onde se comemora o dia de seus respectivos padroeiros.

Após passar por audiência pública e ser adiada em duas oportunidades, a propositura proíbe a queima, soltura e manuseio, sendo permitido apenas o uso de artefatos silenciosos. Caso não seja respeitada a lei, haverá multas e demais penalidades a serem definidas pelo Poder Executivo.

De acordo com os Parlamentares responsáveis pelo projeto, a proposta tem como motivo o mal que causa às pessoas que possuem algum tipo de distúrbio, necessidades especiais, idosas, crianças recém nascidas e animais. Os autores ressaltam na justificativa do projeto que o intuito não é acabar com essa tradição, mas não causar a poluição sonora, respeitando assim a todos que são prejudicados com os fogos com estampidos.

De autoria do Poder Executivo, foi aprovado na sessão o projeto de lei 057/18, que dispõe sobre alteração de dispositivos da lei municipal nº 2378/17, que estima a receita e fixa as despesas do município de Caraguatatuba para o exercício de 2018. Na justificativa do projeto, o Executivo diz que o modelo adotado para o plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária vigente foi o de eixos, agrupando os programas e ações, diferente do modelo que vinha sendo utilizado pela municipalidade, que era por secretaria. A forma de contabilização não tem sido reconhecida pelos sistemas de controle e acompanhamento, como AUDESP (Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de SP) e pelo SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional.

O Vereador José Eduardo da Silva (Duda Silva) conseguiu a aprovação por unanimidade do projeto de decreto legislativo 026/2018, de sua autoria, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Caraguatatubense a Ilustríssima Senhora Samara Fraschetti Bastos de Aguilar, primeira dama do município e Presidente do Fundo Social de Solidariedades. A indicação se dá pelos relevantes serviços prestados ao município.

A sessão contou ainda com a aprovação em segundo turno do projeto de emenda à LOM 02/18, do Executivo, que altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município. A proposta, aprovada em primeiro turno, trata sobre normas de licitações e contratos da administração pública, e tem como objetivo atualizar valores das modalidades de licitação, para adequar a legislação federal.

 



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