Postado em: 12/11/2018
Após mobilização em redes sociais, um homem que ateou fogo em seu cachorro, na última sexta-feira (9/11), em Caraguatatuba, foi localizado pela Polícia Ambiental. Ele foi multado em R$ 6 mil e responderá pelo crime em liberdade. O homem alegou que o animal estava com câncer e precisava ser sacrificado.
De acordo com a polícia, o homem foi filmado cometendo o delito em uma rua do bairro Jd. Jaqueira. Ele é advogado. Depois do vídeo circular por redes sociais e ser denunciado às autoridades, a Polícia Militar Ambiental localizou o indivíduo em sua residência.
O advogado confessou ter sedado o animal e ateado fogo devido à um câncer, que afirmou ser incurável. O homem foi multado no valor de R$ 3 mil pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (maus tratos com o resultado morte). Devido o agravante de morte do animal, a multa foi dobrada, totalizando R$ 6 mil.
O advogado, que apresenta-se como perito ambiental em seu currículo profissional, declarou aos policiais que seu cão estava com câncer em fase terminal e que injetou anestésico (Anasedan injetável). Depois disso, ele informou ter levado o animal até a rua Jorge Burihan, no bairro Jd. Jaqueira. Ele disse ainda que foi efetuado contato telefônico com a veterinária responsável pelo tratamento do animal, o que foi confirmado pela clínica veterinária.
Segundo a veterinária, o animal foi atendido no dia 4 de outubro e foi diagnosticado com um tumor maligno. Não foi indicada cirurgia, apenas tratamento paliativo para a dor. “Foi avisado ao tutor que o tratamento se estenderia até o animal perder qualidade de vida, pois estava bem demais, era um paciente terminal, não havia muito o que ser feito, somente dar qualidade de vida até uma possibilidade de eutanásia quando estivesse muito debilitado, o que ainda não era o caso”, afirmou a veterinária em depoimento.
A Polícia Militar Ambiental esclarece que, ao sacrificar um animal doente, deve-se consultar profissionais com experiência na área e grupos taxonômicos envolvidos para assegurar a adequação da técnica. No caso de clínicas veterinárias, os procedimentos de eutanásia devem ser supervisionados, mesmo que não de forma presencial, pelo responsável técnico pela instalação animal, que deve ter o título de médico veterinário com registro ativo no conselho regional de medicina veterinária.
“A eutanásia é justificável, para o bem do próprio animal, somente em casos de dor ou sofrimento, a partir de um determinado nível, que não podem ser atenuado de imediato, com analgésico, sedativo ou outros métodos ou quando o estado de saúde ou bem-estar animal impeça o tratamento ou socorro”, afirmou por meio de nota.