Beto Silva/CMSS

Câmara de São Sebastião aprova projeto que transforma Faps em autarquia em 1ª votação com 13 emendas



Postado em: 15/05/2019


A Câmara de São Sebastião, por maioria de votos, aprovou o Projeto de Lei Complementar 01/19, de autoria do prefeito Felipe Augusto, que trata sobre a criação da autarquia previdenciária e reestrutura o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de São Sebastião (Faps). A autarquia previdenciária, chamada de São Sebastião Prev, terá o objetivo de administrar os recursos advindos dos recolhimentos previdenciários e regulamentar a concessão de benefícios aos servidores públicos municipais.

O projeto aprovado, em 1ª votação, prevê como será a estrutura administrativa da autarquia e a forma de concessão dos benefícios. O texto original do projeto recebeu 13 emendas, sendo três aditivas, três supressivas e sete modificativas.

Entre elas, foram apresentadas emendas que modificaram o texto inicial no que diz respeito à eleição para os cargos de conselheiros. Uma delas, por exemplo, determina que a eleição para o Conselho Fiscal seja feita de forma direta e aberta, enquanto o projeto previa que a votação fosse secreta.

Já outra emenda incluiu um servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores (Sindserv) na junta eleitoral. Antes disso, a junta eleitoral seria formada apenas pelo presidente do Conselho Administrativo de São Sebastião Prev e por um procurador jurídico municipal designado pelo prefeito.

Uma das emendas apresentadas também proibiu os membros da junta eleitoral de participarem da eleição para o cargo de conselheiro. O projeto inicial proibia apenas a candidatura do procurador jurídico municipal.

Votaram contra o projeto, os vereadores Onofre Neto, Pixoxó, Ernaninho e Professor Gleivison.  Para ser aprovado, o projeto ainda passará por 2ª votação em plenário.

Dependentes

Outra mudança feita no projeto ocorreu no artigo que trata sobre os direitos dos dependentes do segurado. Com a emenda, para comprovar o vínculo e a dependência econômica e financeira com servidor segurado, o cônjuge precisará apresentar apenas a certidão de casamento. Antes disso, no projeto inicial, o cônjuge deveria apresentar, no mínimo, três tipos de documentos diferentes para comprovar o vínculo.

Afastamento 

Também foi alterado o artigo que trata sobre o recolhimento mensal dos servidores afastados em decorrência de reclusão ou detenção, licença para tratar de interesses particulares, para o exercício do mandato eletivo ou qualquer espécie de licença sem vencimentos. No projeto inicial, o servidor afastado era obrigado a recolher, mensalmente, a contribuição relativa à sua parte e a do Poder Público, sob pena de suspensão. Com a emenda, ele poderá decidir se quer ou não continuar a contribuir. 



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