STF mantém distribuição dos royalties a todos os municípios; cidades do Litoral Norte terão queda de receita



Postado em: 10/10/2019


A decisão desta quarta-feira (9) do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter, por oito votos a um, trecho da lei que estabelece a distribuição de 25% de royalties de petróleo recebidos pelos estados a todos os municípios, e não só produtores, causa preocupação no Litoral Norte.

O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, essa é uma derrota dos municípios impactados pela indústria do petróleo, que pode resultar em uma redução de 80% da arrecadação. “A arrecadação deve desabar”, afirmou.

O prefeito explicou que há duas ações para manter a divisão dos royalties entre os municípios impactados. A primeira delas, do Governo do Espírito Santo, questionou o artigo 9º da Lei federal 7.990/1989, que determina que estados afetados pela exploração de recursos naturais, hídricos e minerais, repassem 25% dos royalties recebidos a todos os seus municípios.

O estado alegou que as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras deveriam ser distribuídas apenas aos municípios afetados pela atividade econômica, como uma compensação. Não foi o entendimento dos ministros do STF.

No dia 20 de novembro, deve ser votada a liminar concedida pela ministra Carmen Lúcia, em ação movida pelo estado do Rio de Janeiro, que quer manter a distribuição entre os municípios impactados. Caso mantenha decisão semelhante, a determinação do STF será para que os recursos, hoje distribuídos entre cerca de 180 municípios, ocorram entre os mais de 5 mil municípios brasileiros.

O prefeito de São Sebastião afirmou que “estivemos com o presidente do STF, ministro Dias Tofoli e conversamos também com diversos ministros sobre a distribuição. Estamos conversando com parlamentares para que a lei seja refeita, pois a situação é muito crítica”, afirmou o prefeito.

Segundo ele, este é um sinal ruim para a economia dos municípios que têm a indústria do petróleo e o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel tenta adiar o julgamento da liminar por 120 dias.

Quando suspendeu a divisão, Carmen Lúcia alegou que a Constituição garante os royalties como compensação ao produtor e que uma nova lei não poderia ferir o direito adquirido dos produtores. A decisão manteve a antiga regra de divisão, com maior benefício aos produtores.

O plenário deve decidir se mantém ou não a decisão liminar da ministra.



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