Beto Silva/Divulgação

Estado implanta "fase emergencial" do Plano SP com toque de recolher e proibição de celebrações religiosas, esportes coletivos e uso de praias



Postado em: 11/03/2021


O Litoral Norte, assim como todo o Estado de São Paulo, terão medidas mais restritivas de circulação a partir de segunda-feira (15) até 30 de março. Na chamada fase emergencial do Plano SP, haverá toque de recolher entre 20h e 5h, suspensão de cultos religiosos e eventos esportivos e proibição de uso de praias e retirada de produtos em supermercados e restaurantes.

O anúncio das medidas foi feito no início da tarde desta quinta-feira (11), durante coletiva do governador João Doria, com o objetivo de frear o crescimento de casos, internações e mortes por Covid-19. Na verdade, trata-se de um aumento de restrições da Fase Vermelha, em vigor desde 5 de março.

Segundo o Governo, o Estado de São Paulo tem uma taxa de ocupação de UTI de 87,6%, com 9.184 pessoas internadas, além de mais 11.692 pacientes em enfermarias. A taxa de ocupação de UTI é 46% maior do que o registrado no pico da primeira onda.

Na fase chamada emergencial, ficam proibidos os serviços de retiradas de produtos em qualquer setor e determina o fechamento de lojas de material de construção.

Nesta nova fase, ficam suspensas as celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas coletivas. Fica proibido também o uso de parques e praias.

Passa a ser obrigatório o tele trabalho para atividades administrativas não essenciais, como órgãos públicos e escritórios e qualquer atividade que o setor não seja essencial.

Educação

O Governo do Estado informou que a partir da próxima segunda-feira (15) os 3,3 milhões de alunos da rede estadual de São Paulo iniciam, antecipadamente, o período de recesso, que seria no mês de abril e outubro, conforme o calendário escolar. A recomendação é para que todas as atividades nas escolas sejam reduzidas ao mínimo necessário para diminuir a circulação de pessoas.

O recesso será de duas semanas e vai até o dia 28 de março. 

Neste período as unidades estarão abertas para oferecer merenda escolar aos alunos que mais precisam. Também estarão disponíveis para a distribuição de material didático impresso e dos chips de internet aos alunos que fizeram adesão ao programa. Todos os atendimentos serão feitos com horário marcado. 

"As escolas estaduais seguem abertas, porque temos estudantes que dependem da merenda para a segurança alimentar. E quem puder, neste momento, fique em casa. Assim, vamos reduzir a circulação de pessoas, melhorando as condições para o retorno das aulas presenciais, após o período de recesso", disse o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares.

As escolas das redes municipal e particular terão autonomia para decidir se vão ou não acompanhar o calendário da rede estadual, antecipando o recesso. A recomendação, entretanto, é que todas as atividades presenciais sejam reduzidas, com limite máximo de até 35% dos alunos atendidos por dia, respeitando os protocolos de segurança.

Confira detalhes das novas restrições

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Proibido o funcionamento e atendimento  presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO - Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA - Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). 

SUPERMERCADOS - Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES - Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.



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