Ronald Kraag/Arquivo

Ilhabela exige que turista apresente teste negativo de Covid-19 e reduz ocupação de hotéis



Postado em: 23/03/2021


O prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, assinou na última terça-feira (23/11) o decreto 8.521/2021 que exige que visitantes apresentem exames com resultado negativo de teste RT-PCR, realizado no máximo 48 horas antes do embarque no sistema travessia (balsa e catamarā). A medida entrou em vigor a partir das 8h desta sexta (26/3), pelo prazo de 10 dias e tem como único objetivo resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da Covid-19.

O decreto considerou os 10 dias de feriado decretado pelo prefeito da cidade de São Paulo e em cidades do ABC Paulista, além do lockdown na Baixada Santista. De acordo com a Prefeitura de Ilhabela, a medida não se aplica aos moradores do arquipélago, às pessoas imunizadas com a 2ª dose da vacina, aos prestadores de serviços essenciais e aos trabalhadores de estabelecimentos comerciais essenciais previstos no Decreto Municipal no 8.499/2021.

Conforme o decreto municipal, é considerado morador aquela pessoa que possuir um dos seguintes documentos em seu nome: comprovante de endereço (conta de água, de luz, de telefone, de internet, de cartão bancário e congêneres), comprovante de matrícula dos filhos na rede pública ou privada do Município, contrato de locação, carnê de IPTU ou título de eleitor.  Já os trabalhadores e prestadores de serviços essenciais poderão entrar em Ilhabela desde que possuam um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), crachá da empresa, holerite, contrato de prestação de serviço e congêneres.

Os veículos destinados ao abastecimento de todos os estabelecimentos comerciais, bem como veículos vinculados aos serviços essenciais estarão em fluxo de operação normal, tais como: de tratamento de esgoto e abastecimento e tratamento de água; de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; funerários; de telecomunicações; de processamento de dados ligados a serviços essenciais; de segurança privada (carroforte e de escolta); de coleta e transbordo de lixo, resíduos e rejeitos (entrada vazia para a posterior saída cheia do Município); de imprensa.

O prefeito ainda definiu que meios de hospedagem, tais como hostels, pousadas e hotéis, poderão ter ocupação máxima de 50% de sua capacidade, devendo ser observadas as normas e protocolos sanitários previstos no Decreto Municipal no 8.499/2021.

Segundo o Decreto, a fiscalização do ingresso ao Município de Ilhabela será realizada no bolsão de embarque da travessia litorânea operada pela Dersa e contará com apoio da Polícia Militar, em especial os policiais em atividade delegada.

*Matéria atualizada em 26/3/2021 às 11h30



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