Programa Luzes da Cidade melhora iluminação de Caraguá



Postado em: 21/11/2013


Caraguatatuba-21/11/2013 - O trecho entre a Martin de Sá e o Porto Novo recebe, até o final do ano, 2.800 lâmpadas de vapor metálico de 400 watts, na cor branca, 1.100 projetores e 1.100 estruturas sextantes (suportes). A medida integra o Programa Luzes da Cidade que visa a segurança pública, qualidade de vida da comunidade e o fomento ao turismo. O investimento do Governo Municipal de Caraguá no programa é de cerca de R$ 150 mil.
As luminárias de vapor metálico consomem menos energia e têm como característica a luz de cor branca, diferente da tradicional que tem cor amarela.
A nova iluminação abrange as Avenidas Arthur Costa Filho e Geraldo Nogueira da Silva nos seguintes pontos: Praça do Camaroeiro, canteiro central, Praça de Eventos e Rio Santo Antônio, além das praias do Indaiá, Aruan, Palmeiras e Porto Novo. No mesmo pacote de investimento foram contempladas as avenidas Paulo Ferraz da Silva Porto, na Martin de Sá, e Jundiaí, no Sumaré.
O secretário de Serviços Públicos, Sérgio Arnaldo Braz, disse que as novas luzes garantem mais segurança nos locais que são instaladas. “Agora, o indivíduo pensará duas vezes antes de fazer algo errado”, afirma.
De acordo com o secretário, as luminárias retiradas serão recicladas e reutilizadas em outras localidades. Segundo Braz, o município forneceu o material, equipamento (caminhão cesto-aéreo) e contratou o serviço de mão de obra.

A iluminação pública a partir de 2014
A resolução normativa 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que todos os ativos de energia passam a ser de responsabilidade dos municípios e a transição deve ser realizada até o início de 2014.
Em seu Artigo 68, a Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel prevê que o contrato de fornecimento de iluminação pública deve ser celebrado com o poder público municipal. Entre as cláusulas previstas no contrato estão: a especificação da propriedade dos ativos das instalações; forma e condições para prestação dos serviços de operação e manutenção; procedimentos para alteração de carga, atualização do cadastro e revisão do consumo de energia elétrica; tarifas e tributos aplicáveis; além das condições de faturamento, incluindo critérios para contemplar falhas no funcionamento do sistema, procedimentos para o uso de postes e da rede de distribuição e a inclusão da cobrança de contribuição social para o custeio do serviço de iluminação pública na fatura de energia elétrica, quando cabível, em conformidade com o estabelecido por lei municipal.
 

Fotos: Gianni D`Angelo/PMC



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